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Artigo 1
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
IX - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
............................................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 27/08/2021