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Decretos - Decreto nº 10.181, de 19.12.2019 - Decreto nº 10.181, de 19.12.2019

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º  ................................................................................................... 

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.181.051.974,00 (nove bilhões cento e oitenta e um milhões cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 9.348.774.000,00 (nove bilhões trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e setenta e quatro mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

.................................................................................................” (NR) 

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI a este Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

59.600.169

750.000

0

761.093.455

821.443.624

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

467.057.271

155.865.121

3.199.212.009

3.822.134.401

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.341.397.729

28.900.774

0

3.454.467.210

4.824.765.713

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

28.350.000

14.930.000

0

13.910.460.175

13.953.740.175

26000

Ministério da Educação (**)

30.000.000

413.880.409

960.985.915

24.428.525.860

25.833.392.184

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.876.639

591.653.316

3.914.407.622

4.621.937.577

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.290.751

42.290.751

32000

Ministério de Minas e Energia

57.799.268

0

0

35.552.546.696

35.610.345.964

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

156.840.404

156.840.404

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

71.919.678

71.919.678

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

36000

Ministério da Saúde

545.810.900

5.311.010.773

1.860.270.243

22.170.150.679

29.887.242.595

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

176.150.000

176.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

9.643.954.337

1.015.200

258.907.130

876.057.764

10.779.934.431

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

45.000.000

45.000.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

150.000.000

150.000.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

4.150.000

0

1.073.426.864

1.077.576.864

52000

Ministério da Defesa

5.035.396.948

259.332.344

0

14.269.468.424

19.564.197.716

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.976.616.880

1.657.871.708

698.153.158

5.427.895.863

14.760.537.609

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

21.729.456

21.729.456

54000

Ministério do Turismo

77.009.382

210.444.223

24.628.521

543.002.172

855.084.298

55000

Ministério da Cidadania

207.907.206

592.499.821

19.506.240

5.164.992.225

5.984.905.492

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

53.066.291

53.066.291

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

7.700.001

7.700.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

65.936.158

10.000.000

329.155.817

405.091.975

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

 

                                  TOTAL

24.056.988.437

9.143.740.120

4.579.969.644

138.834.872.553

176.615.570.754

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, Lei nº 13.707, de 14 de dezembro de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

   

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

675.039

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.220.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.854.894

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

178.161

25000

Ministério da Economia

9.508.550

26000

Ministério da Educação

21.315.200

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.272.111

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

13.476

32000

Ministério de Minas e Energia

34.987.959

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

6.387

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

165.579

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

70.777

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.638.220

36000

Ministério da Saúde

22.889.687

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

174.366

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

39000

Ministério da Infraestrutura

798.779

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

183.291

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

45.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

68.408

44000

Ministério do Meio Ambiente

505.853

52000

Ministério da Defesa

12.370.621

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.505.945

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

34.057

54000

Ministério do Turismo

411.066

55000

Ministério da Cidadania

5.521.313

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

53.066

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

9.000

63000

Advocacia-Geral da União

447.849

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

316.717

 

Total

123.483.021

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) 

   

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

105.855

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

233.254

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

548.573

25000

Ministério da Economia

4.611.635

26000

Ministério da Educação

1.192.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

66.670

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

28.815

32000

Ministério de Minas e Energia

469.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

188.648

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

1.142

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.419

36000

Ministério da Saúde

29.678

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

1.784

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

61.817

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

142.286

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

81.592

44000

Ministério do Meio Ambiente

287.574

52000

Ministério da Defesa

1.862.168

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

392.057

54000

Ministério do Turismo

1.996

55000

Ministério da Cidadania

58.567

63000

Advocacia-Geral da União

2.151

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.939

 

Subtotal

10.380.549

Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)

1.036.858

 

Total

11.417.407

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

   

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

59.600

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.361.398

25000

Ministério da Economia

67.411

26000

Ministério da Educação

428.380

32000

Ministério de Minas e Energia

63.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

21.632

36000

Ministério da Saúde

894.001

39000

Ministério da Infraestrutura

9.758.149

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

58.773

52000

Ministério da Defesa

5.701.004

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

9.327.674

54000

Ministério do Turismo

77.009

55000

Ministério da Cidadania

229.257

 

Total

28.047.363

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

R$ mil

EMENDAS

Até dezembro

Emendas Impositivas Individuais

9.143.740

Emendas Impositivas de Bancada

4.579.970

Total

13.723.710

 ANEXO VI

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019 

 

 R$ milhões

 

 

 DISCRIMINAÇÃO

janeiro-dezembro

 

 

 

 

1. RECEITA TOTAL

1.634.648

1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

946.073

1.2. Incentivos Fiscais

(49)

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

411.886

1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

276.738

   

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

290.317

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

212.562

2.2 Demais

77.755

   

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

1.344.331

   

4. DESPESAS

1.483.331

4.1 Benefícios Previdenciários

627.554

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

318.740

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

205.471

4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

331.565

   

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

(139.000)

5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

76.668

5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

(215.668)

   

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(533)

   

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

(139.533)

 

 

 ANEXO VII

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até dezembro

20000

Presidência da República

106.521

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.323.600

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

80.076

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

15.152

25000

Ministério da Economia

1.585.267

26000

Ministério da Educação

9.906.625

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.683.155

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735

32000

Ministério de Minas e Energia

139.867

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.100

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.662

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.910

35000

Ministério das Relações Exteriores

597.798

36000

Ministério da Saúde

87.020.453

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.756

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.375

37000

Controladoria-Geral da União

19.129

39000

Ministério da Infraestrutura

100.967

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.640

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

12.885

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.348

52000

Ministério da Defesa

9.482.089

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

175.040

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.970

54000

Ministério do Turismo

4.141

55000

Ministério da Cidadania

33.073.233

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

355

63000

Advocacia-Geral da União

87.236

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.997

 

Total

145.544.858

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO VIII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

             

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

210.417

233.676

209.792

231.194

231.395

366.856

1.483.331

Benefícios Previdenciários

92.857

101.467

95.364

101.898

114.678

121.290

627.554

Pessoal e Encargos Sociais

49.958

51.303

48.064

54.237

47.419

67.759

318.740

Outras Desp. Obrigatórias

36.747

43.067

25.752

31.837

26.767

41.301

205.471

Abono e Seguro Desemprego

11.710

9.437

6.505

9.692

9.186

10.300

56.831

Anistiados

27

25

24

30

25

143

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

41

168

107

200

110

273

900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

9.729

10.096

9.852

9.904

10.031

10.277

59.888

Complemento para o FGTS

475

1.364

971

938

899

650

5.297

Créditos Extraordinários

2.164

237

194

244

201

1.864

4.904

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.578

3.031

1.508

1.387

1.317

1.380

10.202

Fabricação de Cédulas e Moedas

26

138

144

192

202

249

951

FUNDEB (Complem. União)

4.159

2.634

2.032

2.032

2.032

4.626

17.515

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

156

262

264

281

344

442

1.749

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.479

1.836

1.892

1.825

1.812

4.439

13.282

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

247

13.412

430

455

378

1.259

16.181

Subsídios, Subvenções e Proagro

4.760

317

505

4.328

171

4.468

14.548

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

14

18

34

49

60

107

283

Transferência Multas ANEEL

67

171

169

150

131

306

994

Impacto Primário do FIES

116

-79

1.120

130

-131

516

1.671

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

30.856

37.840

40.611

43.221

42.531

136.506

331.565

Emendas de Execução Obrigatória

197

930

984

3.427

2.428

5.757

13.724

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.680

22.837

23.517

23.280

24.531

31.700

145.545

Discricionárias

10.979

14.073

16.110

16.514

15.572

99.049

172.297

ANEXO IX

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

               

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO

LIMITE DE EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

LIMITE DE PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

755.771

761.093

5.322

387.254

1.148.347

780.894

-367.453

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.708.685

3.199.212

490.527

2.220.279

5.419.491

2.453.286

-2.966.205

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.773.467

3.454.467

-319.000

880.234

4.334.701

3.403.467

-931.234

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

178.161

178.161

0

84.529

262.691

178.161

-84.530

25000

Ministério da Economia

12.640.829

13.910.460

1.269.631

3.490.061

17.400.521

14.120.185

-3.280.336

26000

Ministério da Educação (**)

24.515.245

25.465.384

950.139

10.281.979

35.747.363

23.544.653

-12.202.710

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.894.408

3.914.408

20.000

1.692.203

5.606.611

3.338.781

-2.267.830

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

42.291

42.291

0

15.939

58.230

42.291

-15.939

32000

Ministério de Minas e Energia

36.102.519

35.552.547

-549.972

324.892

35.877.439

35.457.010

-420.429

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

195.036

195.036

0

29.438

224.473

195.035

-29.438

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

156.840

156.840

0

42.722

199.562

165.579

-33.983

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

71.920

71.920

0

12.234

84.154

71.919

-12.235

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.642.639

1.642.639

0

116.179

1.758.818

1.642.639

-116.179

36000

Ministério da Saúde

19.397.774

22.170.151

2.772.376

7.553.614

29.723.765

22.919.365

-6.804.400

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

176.150

176.150

0

45.011

221.161

176.150

-45.011

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

133.790

133.790

0

12.174

145.964

133.790

-12.174

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

110.111

0

25.329

135.440

110.111

-25.329

39000

Ministério da Infraestrutura

856.058

876.058

20.000

326.888

1.202.946

1.460.596

257.650

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

325.577

325.577

0

84.652

410.229

325.577

-84.652

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

45.000

45.000

0

6.403

51.403

45.000

-6.403

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

150.000

150.000

0

41.023

191.023

150.000

-41.023

44000

Ministério do Meio Ambiente

1.073.427

1.073.427

0

225.312

1.298.739

793.427

-505.312

52000

Ministério da Defesa

14.098.468

14.269.468

171.000

3.426.501

17.695.970

14.232.789

-3.463.181

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

3.068.314

5.427.896

2.359.582

3.887.254

9.315.150

2.898.002

-6.417.148

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

21.729

21.729

0

12.061

33.790

34.057

267

54000

Ministério do Turismo

413.062

543.002

129.940

1.694.614

2.237.616

413.062

-1.824.554

55000

Ministério da Cidadania

4.149.828

5.164.992

1.015.164

2.551.225

7.716.217

5.579.880

-2.136.337

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

53.066

53.066

0

11.705

64.771

53.066

-11.705

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

7.700

7.700

0

26

7.726

9.000

1.274

63000

Advocacia-Geral da União

450.000

450.000

0

113.127

563.127

450.000

-113.127

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

317.156

329.156

12.000

121.715

450.871

322.656

-128.215

 

SUBTOTAL

131.525.021

139.871.731

8.346.710

39.716.577

179.588.308

135.500.428

-44.087.880

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

23.758.660

24.056.988

298.329

22.667.237

46.724.226

27.447.363

-19.276.863

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.143.740

9.143.740

0

9.968.335

19.112.075

9.143.740

-9.968.335

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

4.579.970

4.579.970

0

4.221.073

8.801.042

4.579.970

-4.221.072

 

TOTAL

169.007.390

177.652.429

8.645.039

76.573.222

254.225.651

176.671.501

-77.554.150

Obs: Dados SIAFI 16/12/2019

             

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 

ANEXO X

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

               

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

106.521

106.521

0

12.802

119.323

106.521

-12.802

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

933.019

933.019

0

390.569

1.323.588

1.323.600

12

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

80.061

80.076

15

7.784

87.860

80.076

-7.784

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

15.152

15.152

0

1.095

16.247

15.152

-1.095

25000

Ministério da Economia

1.642.510

1.585.267

-57.244

107.204

1.692.470

1.585.267

-107.203

26000

Ministério da Educação

9.903.285

9.906.625

3.340

355.621

10.262.245

9.906.625

-355.620

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.247.667

1.260.532

12.865

455.180

1.715.712

1.683.155

-32.557

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735

735

0

57

792

735

-57

32000

Ministério de Minas e Energia

137.214

139.867

2.652

20.100

159.967

139.867

-20.100

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.100

7.100

0

567

7.667

7.100

-567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.662

5.662

0

456

6.117

5.662

-455

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.910

13.910

0

1.116

15.026

13.910

-1.116

35000

Ministério das Relações Exteriores

579.672

597.798

18.126

644

598.443

597.798

-645

36000

Ministério da Saúde

87.020.488

87.020.453

-35

5.916.546

92.936.999

87.020.453

-5.916.546

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.756

17.756

0

1.384

19.141

17.756

-1.385

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.375

6.375

0

498

6.873

6.375

-498

37000

Controladoria-Geral da União

19.129

19.129

0

1.593

20.723

19.129

-1.594

39000

Ministério da Infraestrutura

100.948

100.967

19

87.280

188.247

100.967

-87.280

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782

9.782

0

799

10.581

9.782

-799

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.640

3.640

0

275

3.916

3.640

-276

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

12.877

12.885

8

1.234

14.119

12.885

-1.234

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.348

57.348

0

4.737

62.085

57.348

-4.737

52000

Ministério da Defesa

9.482.089

9.482.089

0

2.013.032

11.495.121

9.482.089

-2.013.032

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

175.028

175.040

11

21.384

196.423

175.040

-21.383

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.970

2.970

0

243

3.212

2.970

-242

54000

Ministério do Turismo

4.141

4.141

0

340

4.481

4.141

-340

55000

Ministério da Cidadania

32.660.496

33.073.233

412.736

42.696

33.115.929

33.073.233

-42.696

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994

2.994

0

264

3.259

2.994

-265

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

355

355

0

7

362

355

-7

63000

Advocacia-Geral da União

87.065

87.236

171

10.041

97.276

87.236

-10.040

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.997

2.997

0

1.388

4.385

2.997

-1.388

 

TOTAL

144.338.987

144.731.652

392.665

9.456.934

154.188.587

145.544.858

-8.643.729

Obs: Dados SIAFI 16/12/2019

             

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO XI

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

 

 

           

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC 

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

106.521.113

59.600.169

750.000

0

761.093.455

821.443.624

927.964.737

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

933.018.712

0

467.057.271

155.865.121

3.199.212.009

3.822.134.401

4.755.153.113

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

80.076.074

1.341.397.729

28.900.774

0

3.454.467.210

4.824.765.713

4.904.841.787

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

15.152.225

0

0

0

178.161.281

178.161.281

193.313.506

25000

Ministério da Economia

1.585.266.619

28.350.000

14.930.000

0

13.910.460.175

13.953.740.175

15.539.006.794

26000

Ministério da Educação

9.906.624.702

30.000.000

413.880.409

960.985.915

24.428.525.860

25.833.392.184

35.740.016.886

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.260.532.248

0

115.876.639

591.653.316

3.914.407.622

4.621.937.577

5.882.469.825

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735.035

0

0

0

42.290.751

42.290.751

43.025.786

32000

Ministério de Minas e Energia

139.866.674

57.799.268

0

0

35.552.546.696

35.610.345.964

35.750.212.638

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.099.741

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

216.757.679

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.661.589

0

0

0

156.840.404

156.840.404

162.501.993

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.909.983

0

0

0

71.919.678

71.919.678

85.829.661

35000

Ministério das Relações Exteriores

597.798.336

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

2.240.437.295

36000

Ministério da Saúde

87.020.453.116

545.810.900

5.311.010.773

1.860.270.243

22.170.150.679

29.887.242.595

116.907.695.711

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.756.205

0

0

0

176.150.000

176.150.000

193.906.205

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.374.629

0

0

0

133.790.000

133.790.000

140.164.629

37000

Controladoria-Geral da União

19.129.490

0

0

0

110.110.577

110.110.577

129.240.067

39000

Ministério da Infraestrutura

100.966.583

9.643.954.337

1.015.200

258.907.130

876.057.764

10.779.934.431

10.880.901.014

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782.378

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

373.967.178

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.640.431

0

0

0

45.000.000

45.000.000

48.640.431

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

12.885.032

0

0

0

150.000.000

150.000.000

162.885.032

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.347.885

0

4.150.000

0

1.073.426.864

1.077.576.864

1.134.924.749

52000

Ministério da Defesa

9.482.088.643

5.035.396.948

259.332.344

0

14.269.468.424

19.564.197.716

29.046.286.359

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

175.039.516

6.976.616.880

1.657.871.708

698.153.158

5.427.895.863

14.760.537.609

14.935.577.125

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.969.856

0

0

0

21.729.456

21.729.456

24.699.312

54000

Ministério do Turismo

4.140.814

77.009.382

210.444.223

24.628.521

543.002.172

855.084.298

859.225.112

55000

Ministério da Cidadania

33.073.232.702

207.907.206

592.499.821

19.506.240

5.164.992.225

5.984.905.492

39.058.138.194

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994.047

0

0

0

53.066.291

53.066.291

56.060.338

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

355.000

0

0

0

7.700.001

7.700.001

8.055.001

63000

Advocacia-Geral da União

87.235.799

0

0

0

450.000.000

450.000.000

537.235.799

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.996.928

0

65.936.158

10.000.000

329.155.817

405.091.975

408.088.903

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

0

0

 

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

9.181.051.974

9.181.051.974

9.181.051.974

 

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

0

0

0

0

1.036.858.280

1.036.858.280

1.036.858.280

 

                                  Total da Avaliação Extemporâneo Dezembro

144.731.652.105

24.056.988.437

9.143.740.120

4.579.969.644

149.052.782.807

186.833.481.008

331.565.133.113

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

 *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/05/2022