- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.469, de 19.8.2020
- Decreto nº 10.468, de 18.8.2020
- Decreto nº 10.467, de 18.8.2020
- Decreto nº 10.466, de 18.8.2020
- Decreto nº 10.465, de 18.8.2020
- Decreto nº 10.464, de 17.8.2020
- Decreto nº 10.463, de 14.8.2020
- Decreto nº 10.462, de 14.8.2020
- Decreto nº 10.461, de 14.8.2020
- Decreto nº 10.460, de 14.8.2020
- Decreto nº 10.459, de 13.8.2020
- Decreto nº 10.458, de 13.8.2020
- Decreto nº 10.457, de 13.8.2020
- Decreto nº 10.456, de 11.8.2020
- Decreto nº 10.455, de 11.8.2020
- Decreto nº 10.454, de 10.8.2020
- Decreto nº 10.453, de 10.8.2020
- Decreto nº 10.452, de 10.8.2020
- Decreto nº 10.451, de 10.8.2020
- Decreto nº 10.450, de 10.8.2020
- Decreto nº 10.449, de 7.8.2020
- Decreto nº 10.448, de 7.8.2020
- Decreto nº 10.447, de 7.8.2020
- Decreto nº 10.446, de 6.8.2020
- Decreto nº 10.445, de 30.7.2020
| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.449, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. ............................................................................................
....................................................................................................................
XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura:
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. .....................................................................................................
....................................................................................................................
VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2020.
*
Conteudo atualizado em 28/11/2021