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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.428, DE 17 DE JULHO DE 2020
Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021) (vigência) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 103.3;
d) uma FCPE 101.3; e
e) uma FCPE 102.4; e
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 103.4;
b) uma FCPE 102.3; e
c) uma FCPE 103.4.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e
............................................................................................................................” (NR)
“Art. 15-J. ............................................................................................................
I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e exercer as competências previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
III - manter interlocução com entidades nacionais e estrangeiras que desenvolvam atividades voluntárias, em articulação com os órgãos competentes; e
IV - desenvolver projetos que visem ao apoio das pessoas em situação de vulnerabilidade alinhados com as diretrizes do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.” (NR)
“Art. 15-K. À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:
I - realizar articulações com organizações públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para apoio a ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
II - elaborar e implementar ações estratégicas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
III - acompanhar e propor melhorias de políticas públicas voltadas ao público vulnerável, prioritariamente às pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos competentes; e
IV - elaborar e assessorar a implementação da comunicação estratégica do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.
Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020.
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA A CC-PR | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 5,04 | 1 | 5,04 |
DAS 101.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
DAS 103.3 | 2,10 | 1 | 2,10 |
SUBTOTAL 1 | 5 | 18,66 | |
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL 2 | 2 | 3,56 | |
TOTAL | 7 | 22,22 |
b) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA A CC-PR | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 103.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 3,84 | |
FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 103.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL 2 | 2 | 3,56 | |
TOTAL | 3 | 7,40 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019)
“a) ......................................................................................................................
.......................................................................................... | |||
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO | 1 | Secretário-Executivo | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Coordenador de Projeto | DAS 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos e Parcerias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
b) ...........................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 5 | 32,05 | 5 | 32,05 |
SUBTOTAL 1 | 5 | 32,05 | 5 | 32,05 | |
DAS 101.6 | 6,27 | 9 | 56,43 | 9 | 56,43 |
DAS 101.5 | 5,04 | 14 | 70,56 | 15 | 75,60 |
DAS 101.4 | 3,84 | 10 | 38,40 | 13 | 49,92 |
DAS 101.3 | 2,10 | 3 | 6,30 | 3 | 6,30 |
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.6 | 6,27 | 6 | 37,62 | 6 | 37,62 |
DAS 102.5 | 5,04 | 22 | 110,88 | 22 | 110,88 |
DAS 102.4 | 3,84 | 25 | 96,00 | 25 | 96,00 |
DAS 102.3 | 2,10 | 46 | 96,60 | 46 | 96,60 |
DAS 102.2 | 1,27 | 20 | 25,40 | 20 | 25,40 |
DAS 102.1 | 1,00 | 17 | 17,00 | 17 | 17,00 |
DAS 103.4 | 3,84 | 5 | 19,20 | 4 | 15,36 |
DAS 103.3 | 2,10 | - | - | 1 | 2,10 |
SUBTOTAL 2 | 178 | 575,66 | 182 | 590,48 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 | 2 | 2,52 |
FCPE 102.4 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 7 | 8,82 | 6 | 7,56 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 2 | 1,52 | 2 | 1,52 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
FCPE 103.4 | 2,30 | 10 | 23,00 | 9 | 20,70 |
SUBTOTAL 3 | 23 | 39,80 | 23 | 39,80 | |
TOTAL | 206 | 647,51 | 210 | 662,33 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 13/05/2022