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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.395, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. .................................................................................................................
................................................................................................................................................
V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
.................................................................................................................................................
V-A - ao Ministério das Comunicações:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e
d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
I - o inciso II;
II - as alíneas “e”, “f” e “g” do inciso V; e
III - a alínea “a” do inciso XV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2020.- Edição extra
*
Conteudo atualizado em 13/08/2022