- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.617, de 5.2.2021
- Decreto nº 10.618, de 5.2.2021
- Decreto nº 10.619, de 5.2.2021
- Decreto nº 10.620, de 5.2.2021
- Decreto nº 10.621, de 5.2.2021
- Decreto nº 10.622, de 9.2.2021
- Decreto nº 10.623, de 9.2.2021
- Decreto nº 10.624, de 9.2.2021
- Decreto nº 10.625, de 11.2.2021
- Decreto nº 10.626, de 11.2.2021
- Decreto nº 10.627, de 12.2.2021
- Decreto nº 10.628, de 12.2.2021
- Decreto nº 10.629, de 12.2.2021
- Decreto nº 10.630, de 12.2.2021
- Decreto nº 10.631, de 18.2.2021
- Decreto nº 10.632, de 18.2.2021
- Decreto nº 10.633, de 18.2.2021
- Decreto nº 10.634, de 22.2.2021
- Decreto nº 10.635, de 22.2.2021
- Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
- 10.637, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
- Nº 10.638, DE 1º DE MARÇO DE 2021
- Nº 10.639, DE 1º DE MARÇO DE 2021
- Nº 10.640, DE 1º DE MARÇO DE 2021
- Nº 10.641, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA :
Art. 1º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ;
II - no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ; e
III - no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020 ).
Art. 2º O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .2.2021
*
Não remover
Conteudo atualizado em 27/04/2022