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Decretos - DECRETO Nº 10.825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 - Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

 

Reativa a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica reativada a 7ª Divisão de Exército, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste do Exército Brasileiro.

Art. 2º  Ficam subordinadas à 7ª Divisão de Exército:

I - a 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

II - a 10ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III - o 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, com sede no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

IV - o 4º Batalhão de Comunicações, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

V - o Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, com sede no Município de Araçoiaba, Estado de Pernambuco.

Art. 3º  O Comandante do Exército poderá editar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021.

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Conteudo atualizado em 15/05/2022