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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.876, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, que altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - um CCE 1.10;
II - um CCE 1.06;
III - duas FCE 1.07; e
IV - uma FCE 1.06.
§ 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:
I - em Cargos Comissionados Executivos - CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e
II - em Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-10 | 2,12 | - | - | 1 | 2,12 | 1 | 2,12 |
CCE-6 | 1,17 | - | - | 1 | 1,17 | 1 | 1,17 |
DAS-3 | 2,10 | 1 | 2,10 | - | - | -1 | -2,10 |
DAS-2 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - | -1 | -1,27 |
FCE-7 | 0,83 | - | - | 2 | 1,66 | 2 | 1,66 |
FCE-6 | 0,70 | - | - | 1 | 0,70 | 1 | 0,70 |
FCPE-2 | 0,76 | 3 | 2,28 | - | - | -3 | -2,28 |
TOTAL | 5 | 5,65 | 5 | 5,65 | 0 | 0,00 |
*
Conteudo atualizado em 11/06/2022