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Decretos - DECRETO Nº 11.756, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.756, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2024.

§ 2º  A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º  A suspensão do processo de centralização não enseja:

I - a paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos de que trata o art. 3º, quanto aos órgãos e às entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões já tenham sido centralizadas;

II - a desconstituição dos benefícios concedidos nos termos do disposto neste Decreto; e

III - a paralisação de ações com vistas à criação do órgão ou da entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023

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Conteudo atualizado em 18/11/2023