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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.963, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Vigência | Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) três CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) duas FCE 1.13; e
f) quatro FCE 1.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
2. Diretoria de Relações Institucionais;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 22. ......................................................................................................
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 26-A. À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;
V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e
VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os incisos IV e VII do caput do art. 26 do Decreto nº 11.341, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2024.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MDH PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCE 1.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
FCE 1.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
TOTAL | 2 | 1,43 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MDH | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.15 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE 1.13 | 3,84 | 2 | 7,68 |
CCE 1.10 | 2,12 | 3 | 6,36 |
CCE 2.13 | 3,84 | 1 | 3,84 |
SUBTOTAL 1 | 7 | 22,92 | |
FCE 1.13 | 2,30 | 2 | 4,60 |
FCE 1.10 | 1,27 | 4 | 5,08 |
SUBTOTAL 2 | 6 | 9,68 | |
TOTAL | 13 | 32,60 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-15 | 5,04 | - | - | 1 | 5,04 | 1 | 5,04 |
CCE-13 | 3,84 | - | - | 3 | 11,52 | 3 | 11,52 |
CCE-10 | 2,12 | - | - | 3 | 6,36 | 3 | 6,36 |
FCE-13 | 2,30 | 11 | 25,30 | - | - | -11 | -25,30 |
FCE-10 | 1,27 | - | - | 3 | 3,81 | 3 | 3,81 |
FCE-7 | 0,83 | 1 | 0,83 | - | - | -1 | -0,83 |
FCE-5 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | - | -1 | -0,60 |
TOTAL | 13 | 26,73 | 10 | 26,73 | -3 | 0,00 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| |||
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Coordenador de Projeto | CCE 3.10 |
| |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
| |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
| 1 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| |||
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS | 1 | Ouvidor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| |||
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| |||
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | FCE 1.17 |
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
| 1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.09 |
| |||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 6 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 11 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 12 | Chefe | FCE 1.07 |
| |||
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.09 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| |||
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| |||
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| |||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| |||
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA | 11 | Assessor | CCE 2.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
CCE 1.17 | 6,27 | 5 | 31,35 | 5 | 31,35 |
CCE 1.15 | 5,04 | 12 | 60,48 | 13 | 65,52 |
CCE 1.14 | 4,31 | 1 | 4,31 | 1 | 4,31 |
CCE 1.13 | 3,84 | 41 | 157,44 | 43 | 165,12 |
CCE 1.10 | 2,12 | 39 | 82,68 | 42 | 89,04 |
CCE 1.07 | 1,39 | 1 | 1,39 | 1 | 1,39 |
CCE 2.13 | 3,84 | 12 | 46,08 | 13 | 49,92 |
CCE 2.10 | 2,12 | 2 | 4,24 | 2 | 4,24 |
CCE 3.13 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
CCE 3.10 | 2,12 | 1 | 2,12 | 1 | 2,12 |
SUBTOTAL 2 | 115 | 393,93 | 122 | 416,85 | |
FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCE 1.15 | 3,03 | 5 | 15,15 | 5 | 15,15 |
FCE 1.13 | 2,30 | 30 | 69,00 | 32 | 73,60 |
FCE 1.10 | 1,27 | 40 | 50,80 | 44 | 55,88 |
FCE 1.09 | 1,00 | 2 | 2,00 | 2 | 2,00 |
FCE 1.07 | 0,83 | 17 | 14,11 | 16 | 13,28 |
FCE 1.05 | 0,60 | 2 | 1,20 | 1 | 0,60 |
FCE 2.10 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 3.15 | 3,03 | 1 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCE 3.10 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
FCE 3.09 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
SUBTOTAL 3 | 101 | 162,59 | 105 | 170,84 | |
TOTAL | 217 | 562,93 | 228 | 594,10 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 01/05/2024