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Decretos - DECRETO Nº 12.000, DE 18 DE ABRIL DE 2024 - Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.000, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, com superfície de um mil e novecentos e noventa e sete hectares cinquenta e cinco ares e vinte e seis centiares e perímetro de vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e oito centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco EQ4-M-0849 (SAT), de coordenadas geográficas 16°27'18,039"S e 39°08'03,207"WGr, situado na margem direita do antigo leito do Rio Buranhém; deste, segue pela citada margem, a jusante, até o ponto EQ4-V-0032, de coordenadas geográficas 16°26'42,492"S e 39°07'13,012"WGr, situado na sua confluência com o canal retificado do Rio Buranhém; deste, segue pela margem direita do Rio Buranhém, a jusante, até o ponto EQ4-V-0033, de coordenadas geográficas 16°27'30,239"S e 39°04'14,3H"WGr, situado na foz do Rio Santo Amaro; deste, segue pela margem esquerda do Rio Santo Amaro, a montante, até o marco EQ4-M-0894 (SAT), de coordenadas geográficas 16°27'52,402"S e 39°04'47,077"WGr, localizado na sua margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0898, de coordenadas geográficas 16°28'06,788"S e 39°04'45,715"WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0895, de coordenadas geográficas 16°28'34,666"S e 39°04'43,076"WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M0896, de coordenadas geográficas 16°28'35,681"S e 39°04'45,366"WGr, situado próximo de um canto de muro; deste, segue pelo citado muro, até o marco EQ4-M-0892, de coordenadas geográficas 16°28'46,235"S e 39°04'59,404"WGr, localizado no canto do citado muro; deste, segue por linha seca acompanhando o citado muro, até o marco EQ4-M-0893, de coordenadas geográficas 16°28'44,624"S e 39°05'06,900"WGr, situado na beira da Estrada da Aldeia Velha; deste, segue pela referida estrada, na direção da Estrada do Trancoso, até o marco EQ4-M-0883, de coordenadas geográficas I6°28'53,968"S e 39°05'06,58r'WGr, situado no limite da faixa de domínio direita da Estrada do Trancoso, no sentido de Arraial D'Ajuda para Vale Verde; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Vale Verde, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0884, 16°28'56,318"S e 39°07'12,039"WGr; EQ4-M-0885, 16°28'58,924"S e 39°07'23,226"WGr; EQ4-M-0886, 16°28'14,138"S e 39°07'42,152"WGr, situado no limite da citada respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0887, 16°28'11,614"S e 39°07'35,531''WGr; EQ4-M-0888, 16°28'07,520"S e 39°07'30,756"WGr; EQ4-M-0889, 16°28'04,398"S e 39°07'29,475"WGr; EQ4-M-0890, 16°27'58,083"S e 39°07'31,907"WGr; EQ4-M-0897, 16°27'55,379"S e 39°07'31,926"WGr; EQ4-M-0891, 16°27'53,857"S e 39°07'31,061"WGr; EQ4-M-0899, 16°27'33,549"S e 39°07'49,290"WGr; EQ4-M-0849 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na elaboração do perímetro constante do § 1º é: MI-2276 - SE.24-V-B111 - 1:100.000.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas no perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2024

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Conteudo atualizado em 28/04/2024