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Decretos - DECRETO Nº 12.222, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 - Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.222, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, § 1º, inciso I, e art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 318, de 2 de agosto de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA

Art. 1º  Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Nordeste, sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A. – FTL, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão. 

Parágrafo único.  O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput, nos termos do disposto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024 

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Conteudo atualizado em 26/10/2024