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Decretos - DECRETO Nº 12.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Teófilo Otoni Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Teófilo Otoni Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.025886/2020-25 do Ministério das Comunicações,

 DECRETA

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 2021, a concessão outorgada à TV Stúdios de Teófilo Otoni Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.939.352/0001-70, conforme o disposto no Decreto de 15 de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 134, de 7 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024

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Conteudo atualizado em 22/11/2024