- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.558, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.557, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.556, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.555, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.549, de 10.7.2025
- Decreto nº 12.548, de 9.7.2025
- Decreto nº 12.547, de 9.7.2025
- Decreto nº 12.546, de 9.7.2025
- DECRETO Nº 12.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.348, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.349, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.350, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.351, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.352, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.353, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.354, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.355, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2025;Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
- DECRETO Nº 12.357, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.368, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.350, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
| Outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curionópolis, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.021339/2010-96 do Ministério das Comunicações,
Art. 1º Fica outorgada concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.741.961/0001-00, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 25, no Município de Curionópolis, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.
*
Conteudo atualizado em 16/01/2025








