- Voltar Navegação
- Decreto nº 12.558, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.557, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.556, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.555, de 16.7.2025
- Decreto nº 12.549, de 10.7.2025
- Decreto nº 12.548, de 9.7.2025
- Decreto nº 12.547, de 9.7.2025
- Decreto nº 12.546, de 9.7.2025
- DECRETO Nº 12.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.348, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.349, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.350, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.351, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.352, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.353, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.354, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.355, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2025;Renova a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
- DECRETO Nº 12.357, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.366, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.367, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
- DECRETO Nº 12.368, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
| Altera o Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, para criar o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 9º-A Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País.
Parágrafo único. A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.
*
Conteudo atualizado em 29/11/2025







