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Decretos - Decreto nº 12.383, de 12.2.2025 - Renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.383, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Produção de efeitos

Renova a concessão outorgada à Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.039539/2016-47 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de novembro de 2016, a concessão outorgada originariamente à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, conforme o disposto no Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, transferida para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, nos termos do disposto no Decreto nº 98.853, de 22 de janeiro de 1990, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 173, de 6 de dezembro de 1995, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2025

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Conteudo atualizado em 21/02/2025