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Decretos - Decreto nº 12.384, de 18.2.2025 - Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.384, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a qualificação do empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 47, de 6 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República — PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul, localizado entre o Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e o Município de Barcarena, Estado do Pará, no Porto de Vila do Conde, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2025

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Conteudo atualizado em 21/02/2025