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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
| Vigência | Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - um CCE 2.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Gabinete de Segurança Institucional - um CCE 1.15.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República; e
e) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão;
2. Assessoria de Planejamento; e
3. Assessoria de Inovação e Normas;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A À Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no que se refere às ações necessárias à segurança imediata do Presidente da República;
II - exercer a chefia da segurança imediata do Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e
III - articular as ações para a segurança imediata do Presidente da República com a Secretaria de Segurança Presidencial e com os demais órgãos da Presidência da República.” (NR)
“Art. 17. .....................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
e) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República;
II - propor o aprimoramento da legislação relativa à execução dos eventos, das viagens, do transporte aéreo e de cerimonial militar, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e
III - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023:
I - inciso II do caput do art. 6º; e
II - inciso VI do caput do art. 29.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025
REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO GSI PARA A SEGES/MGI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 2.15 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| TOTAL | 1 | 5,04 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O GSI | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.15 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| TOTAL | 1 | 5,04 | |
(Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023)
“a) ............................................................................................................................
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE/RMP |
|
| 1 | Assessor Especial | CCE 2.17 |
|
| 3 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
| ....................................................................................................................................... | |||
| ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
|
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.12 |
|
| 1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) |
|
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
|
| ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
|
| 1 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) |
|
| 2 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
| ....................................................................................................................................... | |||
| SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| Divisão | 1 | Chefe | Grupo 0004 (D) |
|
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
|
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
| ........................................................................................................................................ | |||
| DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
|
| 1 | Diretor-Adjunto | Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Segurança de Instalações | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0002 (B) |
| ........................................................................................................................................ | |||
| Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 5 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) |
|
| 5 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) |
|
| 3 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) |
| ....................................................................................................................................... | |||
| DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR | 1 | Diretor | Grupo 0001 (A) |
| Coordenação-Geral de Eventos e Viagens | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
|
| 2 | Assessor Técnico Militar | Grupo 0003 (C) |
|
| 1 | Assistente Militar | Grupo 0004 (D) |
|
| 1 | Assistente Técnico Militar | Grupo 0005 (E) |
| Coordenação-Geral de Segurança de Área | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0001 (A) |
|
| 5 | Assessor Militar | Grupo 0002 (B) |
| Coordenação-Geral de Transporte Aéreo | 1 | Coordenador-Geral | Grupo 0001 (A) |
| ........................................................................................................................ | |||
b) ......................................................................................................................
| CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
| CCE 1.17 | 6,27 | 4 | 25,08 | 4 | 25,08 |
| CCE 1.15 | 5,04 | 6 | 30,24 | 7 | 35,28 |
| CCE 1.13 | 3,84 | 11 | 42,24 | 11 | 42,24 |
| CCE 2.17 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| CCE 2.15 | 5,04 | 4 | 20,16 | 3 | 15,12 |
| CCE 2.13 | 3,84 | 7 | 26,88 | 7 | 26,88 |
| CCE 2.12 | 3,10 | 1 | 3,10 | 1 | 3,10 |
| CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
| CCE 2.10 | 2,12 | 16 | 33,92 | 16 | 33,92 |
| CCE 2.09 | 1,67 | 2 | 3,34 | 2 | 3,34 |
| CCE 2.08 | 1,60 | 2 | 3,20 | 2 | 3,20 |
| CCE 2.07 | 1,39 | 6 | 8,34 | 6 | 8,34 |
| CCE 2.06 | 1,17 | 3 | 3,51 | 3 | 3,51 |
| CCE 2.05 | 1,00 | 3 | 3,00 | 3 | 3,00 |
| SUBTOTAL 2 | 67 | 211,75 | 67 | 211,75 | |
| FCE 1.17 | 3,76 | 1 | 3,76 | 1 | 3,76 |
| FCE 1.13 | 2,30 | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
| FCE 1.12 | 1,86 | 1 | 1,86 | 1 | 1,86 |
| FCE 2.13 | 2,30 | 4 | 9,20 | 4 | 9,20 |
| FCE 2.12 | 1,86 | 1 | 1,86 | 1 | 1,86 |
| FCE 2.11 | 1,48 | 3 | 4,44 | 3 | 4,44 |
| FCE 2.10 | 1,27 | 5 | 6,35 | 5 | 6,35 |
| FCE 2.09 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| FCE 2.07 | 0,83 | 2 | 1,66 | 2 | 1,66 |
| SUBTOTAL 3 | 20 | 34,73 | 20 | 34,73 | |
| TOTAL | 88 | 252,89 | 88 | 252,89 | |
...........................................................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 21/02/2025








