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Decretos - Decreto nº 12.414, de 19.3.2025 - Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.414, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.009713/2021-41 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.152.630/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973, e renovada pelo Decreto nº 96.822, de 28 de setembro de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único.  A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025

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Conteudo atualizado em 31/03/2025