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Decretos - Decreto nº 12.547, de 9.7.2025 - Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.547, DE 9 DE JULHO DE 2025

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo – CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:

I - um CCE 3.13; e

II - uma FCE 3.13.

Parágrafo único.  O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:

I - destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos – UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, no Estado do Ceará;

II - serão alocados no âmbito da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.

Art. 2º  O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2025.

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Conteudo atualizado em 22/07/2025