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Decretos




Decretos - Decreto nº 12.546, de 9.7.2025 - Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.546, DE 9 DE JULHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, que cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, e remaneja Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art.  O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.  ...........................................................................................................

…………………………………………………………………………………………….......................

II - duas FCE 3.10; e

................................................................................................................................. (NR)

Art.  Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados ExecutivosCCE e Funções Comissionadas Executivas FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Presidência da COP30:

I - um CCE 1.13;

II - uma FCE 1.13;

III - uma FCE 1.07;

IV - sete FCE 3.10; e

V - quatro FCE 3.07.

Parágrafo único.  Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

Art. 3º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, as seguintes FCE da Presidência da COP30 para a Secretaria de Gestão e Inovação:

I - em 27 de fevereiro de 2026:

a) uma FCE 3.07; e

b) uma FCE 3.10; e

II - em 29 de maio de 2026:

a) três FCE 3.07; e

b) três FCE 3.10.

Parágrafo único.  As FCE que deixam de existir na Estrutura Regimental da Presidência da COP30 de que trata o caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art.  O Anexo I ao Decreto 12.420, de 25 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na data de vigência deste Decreto, na forma do Anexo III;

II - em 27 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo IV; e

III - em 29 de maio de 2026, na forma do Anexo V.

Art. 5º  Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 12.420, de 25 de março de 2025, na parte em que altera o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024.

Art.  Este  Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVASFCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30

 

CÓDIGO

 

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

1

4,12

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 3.10

1,27

7

8,89

FCE 3.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 2

13

15,51

TOTAL

14

19,63

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA COP30 PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

 a) Em 27 de fevereiro de 2026:

 

CÓDIGO

 

CCE-UNITÁRIO

DA PRESIDÊNCIA DA COP30 PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

1

0,83

TOTAL

2

2,10

b) Em 29 de maio de 2026:

 

CÓDIGO

 

CCE-UNITÁRIO

DA PRESIDÊNCIA DA COP30 PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.07

0,83

3

2,49

TOTAL

6

6,30

ANEXO III

(Anexo I ao Decreto 12.420, de 25 de março de 2025) 

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30:

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

 

CCE/FCE

 

1

Presidente

FCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Cerimonial

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

6

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

1

7,08

CCE 1.13

4,12

-

-

1

4,12

CCE 3.15

5,41

1

5,41

1

5,41

SUBTOTAL 1

2

12,49

3

16,61

FCE 1.17

4,25

1

4,25

1

4,25

FCE 1.13

2,47

2

4,94

3

7,41

FCE 1.07

0,83

-

-

1

0,83

FCE 3.15

3,25

1

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

1

1,27

8

10,16

FCE 3.07

0,83

-

-

4

3,32

SUBTOTAL 2

6

16,18

19

31,69

TOTAL

8

28,67

22

48,30

(NR)

ANEXO IV

(Anexo I ao Decreto 12.420, de 25 de março de 2025)    (Vide)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30:

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

 

CCE/FCE

 

1

Presidente

FCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Cerimonial

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99

1

7,99

1

7,99

CCE 1.13

4,12

1

4,12

1

4,12

CCE 3.15

5,81

1

5,81

1

5,81

SUBTOTAL 1

3

17,92

3

17,92

FCE 1.17

4,79

1

4,79

1

4,79

FCE 1.13

2,47

3

7,41

3

7,41

FCE 1.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 3.15

3,49

1

3,49

1

3,49

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

8

10,16

7

8,89

FCE 3.07

0,83

4

3,32

3

2,49

SUBTOTAL 2

19

32,47

17

30,37

TOTAL

22

50,39

20

48,29

(NR)

ANEXO V

(Anexo I ao Decreto 12.420, de 25 de março de 2025)    (Vide)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30:

 

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

 

CCE/FCE

 

1

Presidente

FCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Cerimonial

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99

1

7,99

1

7,99

CCE 1.13

4,12

1

4,12

1

4,12

CCE 3.15

5,81

1

5,81

1

5,81

SUBTOTAL 1

3

17,92

3

17,92

FCE 1.17

4,79

1

4,79

1

4,79

FCE 1.13

2,47

3

7,41

3

7,41

FCE 1.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 3.15

3,49

1

3,49

1

3,49

FCE 3.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

7

8,89

4

5,08

FCE 3.07

0,83

3

2,49

-

-

SUBTOTAL 2

17

30,37

11

24,07

TOTAL

20

48,29

14

41,99

(NR)

*

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/07/2025