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Decretos - Decreto nº 12.503, de 12.6.2025 - Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.503, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Vigência

Altera o Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Agência Brasileira de Inteligência ABIN para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.05;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.10;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ABIN:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) uma FCE 1.07;

d) três FCE 1.05;

e) uma FCE 2.13;

f) uma FCE 2.10;

g) uma FCE 2.07;

h) uma FCE 3.10; e

i) uma FCE 3.07.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2025

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIAABIN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ABIN PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.13

4,12

2

8,24

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

5

12,36

FCE 1.15

3,25

1

3,25

FCE 1.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

2

4,52

TOTAL

7

16,88

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ABIN:

CÓDIGO

CCE - UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A ABIN

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,41

1

5,41

CCE 1.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

2

7,53

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

1

0,83

SUBTOTAL 2

9

9,30

TOTAL

11

16,83

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto 11.816, de 6 de dezembro de 2023)

“a) ....................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/

GRATIFICAÇÕES

 

1

Diretor-Geral

CCE 1.18

 

1

Diretor-Adjunto

CCE 1.18

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

       

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E CONFORMIDADE

1

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

       

CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

       

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

ESCOLA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA INTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

       

DEPARTAMENTO DE CONTRAINTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

       

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA EXTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.05

       

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS: SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS

     

Superintendência Estadual Nível 1

2

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência Estadual Nível 2

9

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Serviço

6

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Superintendência Estadual Nível 3

15

Superintendente

FCE 1.13

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

CCE 1.05

Serviço

10

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

 

1

Assessor Especial Militar

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

4

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

5

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

10

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

45

Supervisor

Nível V

 

94

Assistente

Nível IV

 

22

Secretário

Nível III

 

115

Especialista

Nível II

 

135

Auxiliar

Nível I

b) .....................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

2

15,30

2

15,30

SUBTOTAL 1

2

15,30

2

15,30

CCE 1.17

7,08

1

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

-

-

1

5,41

CCE 1.10

2,12

3

6,36

4

8,48

CCE 1.07

1,39

2

2,78

2

2,78

CCE 1.05

1,00

10

10,00

8

8,00

CCE 2.13

4,12

2

8,24

-

-

CCE 2.10

2,12

1

2,12

-

-

SUBTOTAL 2

19

36,58

16

31,75

FCE 1.15

3,25

9

29,25

8

26,00

FCE 1.13

2,47

53

130,91

53

130,91

FCE 1.10

1,27

73

92,71

72

91,44

FCE 1.07

0,83

54

44,82

55

45,65

FCE 1.05

0,60

17

10,20

20

12,00

FCE 2.13

2,47

3

7,41

4

9,88

FCE 2.10

1,27

13

16,51

14

17,78

FCE 2.07

0,83

7

5,81

8

6,64

FCE 2.05

0,60

15

9,00

15

9,00

FCE 3.10

1,27

-

-

1

1,27

FCE 3.07

0,83

-

-

1

0,83

SUBTOTAL 3

244

346,62

251

351,40

TOTAL

265

398,50

269

398,45

(NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

(a)

SITUAÇÃO NOVA

(b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,41

-

-

1

5,41

1

5,41

CCE-13

4,12

2

8,24

-

-

-2

-8,24

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-15

3,25

1

3,25

-

-

-1

-3,25

FCE-13

2,47

-

-

1

2,47

1

2,47

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

-

-

3

2,49

3

2,49

FCE-5

0,60

-

-

3

1,80

3

1,80

TOTAL

5

13,49

9

13,44

4

-0,05

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/07/2025