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Decretos - Decreto nº 12.501, de 11.6.2025 - Altera o Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.501, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 94, de 12 de março de 2025, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 11.735, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.   Fica criada a Zona de Processamento de Exportação – ZPE de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de 50,8297 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro:

I - Gleba B2 - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B3, com azimute de 238°01’31,63” por uma distância de 422,10m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 238°35’47,41” por uma distância de 195,80m, até o ponto 120, de coordenadas N 7.813.940,39m e E 388.995,28m; deste segue confrontando com a propriedade de Suzano Papel e Celulose S.A., com azimute de 149°38’54,27” por uma distância de 199,31m, até o ponto 119, de coordenadas N 7.813.768,40m e E 389.095,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Área de Preservação, com azimute de 142°52’13,49” por uma distância de 321,11m, até o ponto 118, de coordenadas N 7.813.512,39m e E 389.289,82m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B1, com azimute de 73°41’18,89” por uma distância de 432,99m, até o ponto 106A, de coordenadas N 7.813.634,00m e E 389.705,39m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-010, com azimute de 15°09’35,60” por uma distância de 105,54m, até o ponto 106, de coordenadas N 7.813.735,87m e E 389.732,99m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 354°30’12, 51” em curva a esquerda com raio de 161,79m e desenvolvimento de 124,57m, até o ponto 105, de coordenadas N 7.813.856,83m e E 389.721,35m; deste segue com azimute de 333°50’49,41” por uma distância de 455,76m, até o ponto 104D, onde teve início esta descrição; e

II - Gleba B3 - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 104A, de coordenadas N 7.814.618,57m e E 389.347,30m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B4, com azimute de 240°00’48,31” por uma distância de 446,07m, até o ponto 104B, de coordenadas N 7.814.395,62m e E 388.960,94m; deste segue com azimute de 150°18’04,18” por uma distância de 406,63m, até o ponto 104C, de coordenadas N 7.814.042,41m e E 389.162,40m; deste segue confrontando com a propriedade de GLEBA B2, com azimute de 58°01’31,63” por uma distância de 422,10m, até o ponto 104D, de coordenadas N 7.814.265,93m e E 389.520,46m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia ES-445, com azimute de 333°50’49,41” por uma distância de 392,86m, até o ponto 104A, onde teve início esta descrição.

Parágrafo único.  As coordenadas descritas nos incisos I e II do caput estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS 2000.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025

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Conteudo atualizado em 22/07/2025