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Decretos - Decreto nº 12.563, de 23.7.2025 - Altera o Decreto nº 11.972/2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.563, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  .......................................................................................................

Parágrafo único.  .........................................................................................

I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:

a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;

b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;

c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30; e

d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e

II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 12.259, de 28 de novembro de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025.

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Conteudo atualizado em 01/12/2025