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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.563, DE 23 DE JULHO DE 2025
| Altera o Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, que remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.972, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto nº 12.259, de 28 de novembro de 2024.“Art. 1º .......................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:
a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;
b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;
c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30; e
d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e
II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025.
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Conteudo atualizado em 01/12/2025








