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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.868, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luís Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.2006
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*) | |||||
Produto | Regiões / Estados Amparados | Tipo
| PH Mínimo | Preços Mínimos – R$/t
| |
Brando | Pão/Melhorador/Durum | ||||
Trigo | Sul | 1 | 78 | 348,17 | 400,00 |
2 | 75 | 330,88(**) | 379,54 | ||
3 | 70 | 296,27 | 348,17 | ||
Centro-Oeste, Sudeste e BA | 1 | 78 | 391,50 | 450,00 | |
2 | 75 | 372,05(**) | 426,75 | ||
3 | 70 | 333,14 | 391,50 |
(*) Início de vigência para operações: julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para Região Centro-Oeste e BA.
(**)Preço Mínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos – R$/t |
Canola | Único | Julho/2006 | 346,72 |
Cevada | 281,25 | ||
Triticale | 215,07 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/kg | |
Fiscalizada | Certificada | ||
Trigo(*) | Junho/2006 | 0,8500 | 0,9190 |
Cevada | Julho/2006 | 0,3996 | 0,4307 |
Triticale | Julho/2006 | 0,3701 | 0,3982 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
2. Preços Mínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006
Produto Amparado por EGF/SOV | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos – R$/t |
Aveia | 1 | Julho/2006 | 202,09 |
2 | 181,84 | ||
3 | 163,53 |
Conteudo atualizado em 01/02/2022