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Decretos - 5.858, de 25.7.2006 - Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS e altera o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Con




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e altera o Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Conselho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 2o  O art. 8o do Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8o  As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na assembléia mencionada no art. 3o, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/04/2022