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| Presidência da República |
DECRETO Nº 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
| Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006.
Conteudo atualizado em 21/06/2022








