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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.805, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 89 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4o do art. 89 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.
A N E X O
Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005:
Área | Saldo remanescente |
Auditoria e Fiscalização | 0 |
Gestão e Diplomacia | 213 |
Jurídica | 245 |
Defesa e Segurança Pública | 833 |
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 1.240 |
Seguridade Social, Educação e Esportes | 3.788 |
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 424 |
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 94 |
Total | 6.837 |
Conteudo atualizado em 04/06/2022