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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.676, DE 16 DE JULHO DE 1998.
Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. .....................................................................
.................................................................................
b) Efetivos:
- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;
- 01(um) Oficial-General Médico;
- 01(um) Oficial-General Intendente.
.................................................................. ......................................................"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1998
Conteudo atualizado em 05/07/2022