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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
| Revogado pelo Dec. nº 2.994, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:
"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998 e retificado em 4.5.1998
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Conteudo atualizado em 05/07/2022








