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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.559, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa firmaram, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 9 de janeiro de 1998, publicado no Diário
Oficial da União nº 21-E, de 30 de janeiro de 1998;CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 3 de março de 1998, nos termos do seu Artigo 20,
DECRETA: Art 1º O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Conteudo atualizado em 19/06/2022









