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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.551, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 2.747, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;
II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, duas FG-1;
III - do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 101.3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998
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Conteudo atualizado em 21/09/2023








