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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 3.260, de 1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.
Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b do Decreto nº 1.993, de 2 de setembro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1997
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








