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| Presidência da República |
DECRETO No 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997.
| Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991. |
DECRETA:
Art 1º Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO"Art. 25.......................................................................................
.................................................... .......................................... 1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais. 2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos. ...........................................................................
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1997
Conteudo atualizado em 06/12/2021









