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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
| Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito Texto para impressão | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2013
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
| CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 3920.30.00 Ex 01 | 3,5 |
| 3920.49.00 Ex 01 | 3,5 |
| 3920.62.99 Ex 01 | 3,5 |
| 3921.90.11 | 3,5 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
| CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 4410.11.10 | 3,5 |
| 4410.11.29 | 3,5 |
| 4410.11.90 | 3,5 |
| 4410.12 | 3,5 |
| 4410.19 | 3,5 |
| 4411.9 | 3,5 |
| 4411.12 | 3,5 |
| 4411.13.10 | 3,5 |
| 4411.13.99 | 3,5 |
| 4411.14 | 3,5 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
| CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 9401.30 | 3,5 |
| 9401.40 | 3,5 |
| 9401.5 | 3,5 |
| 9401.6 | 3,5 |
| 9401.7 | 3,5 |
| 9401.80.00 | 3,5 |
| 9401.90 | 3,5 |
| 94.03 | 3,5 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
| CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
| 9405.10.9 | 12 |
| 9405.40 | 12 |
*
Conteudo atualizado em 08/08/2024








