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Presidência da República |
DECRETO No 95, DE 16 DE ABRIL DE 1991.
Promulga a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
Considerando que a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi concluída em Viena e Nova Iorque, a 3 de março de 1980, sob os auspícios da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA);
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção, pelo Decreto Legislativo n° 50, de 27 de novembro de 1984;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 17 de outubro de 1985;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor para o Brasil em 8 de fevereiro de 1987, na forma de seu artigo XIX,
DECRETA:
Art. 1° A Convenção Sobre a Proteção Física do Material Nuclear, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1991
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Conteudo atualizado em 09/05/2022