- Voltar Navegação
- 63.470, de 23.10.1968
- 63.469, de 23.10.1968
- 63.460, de 21.10.1968
- 63.459, de 21.10.1968
- 63.457, de 21.10.1968
- 63.456, de 21.10.1968
- 63.455, de 21.10.1968
- 63.454, de 18.10.1968
- 63.447, de 18.10.1968
- 63.446, de 18.10.1968
- 63.430, de 16.10.1968
- 63.414, de 11.10.1968
- 63.413, de 11.10.1968
- 63.411, de 11.10.1968
- 63.410, de 11.10.1968
- 63.394, de 10.10.1968
- 63.393, de 10.10.1968
- 63.392, de 10.10.1968
- 63.386, de 9.10.1968
- 63.381, de 9.10.1968
- 63.378, de 8.10.1968
- 63.372, de 8.10.1968
- 63.360, de 3.10.1968
- 63.359, de 3.10.1968
- 63.358, de 3.10.1968
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.4016, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.
| Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967)
Art. 2º O IPEA terá por atribuições principais:
I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.
Art. 3º O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Beltrão
Conteudo atualizado em 26/09/2023








