- Voltar Navegação
- 63.470, de 23.10.1968
- 63.469, de 23.10.1968
- 63.460, de 21.10.1968
- 63.459, de 21.10.1968
- 63.457, de 21.10.1968
- 63.456, de 21.10.1968
- 63.455, de 21.10.1968
- 63.454, de 18.10.1968
- 63.447, de 18.10.1968
- 63.446, de 18.10.1968
- 63.430, de 16.10.1968
- 63.414, de 11.10.1968
- 63.413, de 11.10.1968
- 63.411, de 11.10.1968
- 63.410, de 11.10.1968
- 63.394, de 10.10.1968
- 63.393, de 10.10.1968
- 63.392, de 10.10.1968
- 63.386, de 9.10.1968
- 63.381, de 9.10.1968
- 63.378, de 8.10.1968
- 63.372, de 8.10.1968
- 63.360, de 3.10.1968
- 63.359, de 3.10.1968
- 63.358, de 3.10.1968
| Presidência da República |
DECRETO No 63.455, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.880, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Lázaro (Educandário Social de Assistência e Amparo à Criança), com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968
Conteudo atualizado em 24/04/2022