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| Presidência da República |
DECRETO No 60.775, DE 30 DE MAIO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 28.424, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Orfanato Presbiteriano", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 30 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967
Conteudo atualizado em 25/05/2022