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| Presidência da República |
DECRETO No 60.613, DE 24 DE ABRIL DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É fixado em vinte e oito (28), conforme o quadro anexo, nos têrmos do art. 7º da Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962, o número de Professôres efetivos, de nível de Ensino Secundário, no Colégio Naval.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967
MINISTÉRIO DA MARINHA
SECRETARIA GERAL DA MARINHA
Distribuição dos Professôres pelas matérias em c/estabelecimento de Ensino
Colégio Naval (Ensino Secundário)
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Conteudo atualizado em 27/12/2021







