- Voltar Navegação
- 59.504, de 9.11.1966
- 59.503, de 9.11.1966
- 59.502, de 9.11.1966
- 59.499, de 9.11.1966
- 59.496, de 9.11.1966
- 59.474, de 9.11.1966
- 59.428, de 27.10.1966
- 59.397, de 17.10.1966
- 59.346, de 30.9.1966
- 59.310, de 23.9.1966
- 59.308, de 23.9.1966
- 59.207, de 13.9.1966
- 59.203, de 12.9.1966
- 59.195, de 8.9.1966
- 59.177, de 6.9.1966
- 59.176, de 6.9.1966
- 59.170, de 2.9.1966
- 59.160, de 1º.9.1966
- 59.158, de 1º.9.1966
- 59.151, de 26.8.1966
- 59.140, de 25.8.1966
- 59.105, de 19.8.1966
- 59.104, de 19.8.1966
- 59.083, de 16.8.1966
- 59.058, de 11.8.1966
| Presidência da República |
DECRETO No 59.397, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 9.549, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 17 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1966
Conteudo atualizado em 24/01/2022