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| Presidência da República |
DECRETO No 57.841, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Vide Decreto nº 59.563, de 14 de novembro de 1966 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 56.279, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966
Conteudo atualizado em 06/02/2022