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| Presidência da República |
DECRETO No 57.903, DE 3 DE MARÇO DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 61.077, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos os art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social "Sagrada Família", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 3 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966
Conteudo atualizado em 07/01/2022







