- Voltar Navegação
- 58.179, de 13.4.1966
- 58.140, de 4.4.1966
- 58.139, de 4.4.1966
- 57.995, de 14.3.1966
- 57.925, de 4.3.1966
- 57.905, de 3.3.1966
- 57.904, de 3.3.1966
- 57.903, de 3.3.1966
- 57.892, de 28.2.1966
- 57.855, de 24.2.1966
- 57.848, de 23.2.1966
- 57.847, de 23.2.1966
- 57.844, de 18.2.1966
- 57.841, de 18.2.1966
- 57.829, de 17.2.1966
- 57.757, de 8.2.1966
- 57.704, de 2.2.1966
- 57.690, de 1.2.1966
- 57.670, de 26.1.1966
- 57.663, de 24.1.1966
- 57.654, de 20.1.1966
- 57.631, de 14.10.1966
- 57.630, de 14.1.1966
- 57.627, de 13.1.1966
- 57.618, de 10.1.1966
| Presidência da República |
DECRETO No 57.704, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 30.236-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1966
Conteudo atualizado em 30/03/2022