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| Presidência da República |
DECRETO No 57.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 20.248, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a "Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1966
Conteudo atualizado em 21/01/2022