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Presidência da República |
DECRETO No 52.451, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 16.024 de 1952.
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação do Hospital de Agudos" com sede em Agudos Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Aberlado Jurema Este texto não substitui o publicado no DOU. de 25.10.1963, retificado no DOU de 4.11.1963 e retificado no DOU de 8/11/1963
Conteudo atualizado em 10/12/2021