- Voltar Navegação
- 52.812, de 2.7.1963
- 52.795, de 31.10.1963
- 52.779, de 29.10.1963
- 52.752, de 24.10.1963
- 52.748, de 24.10.1963
- 52.721, de 21.10.1963
- 52.720, de 21.10.1963
- 52.711, de 21.10.1963
- 52.689, de 15.10.1963
- 52.682, de 14.10.1963
- 52.652, de 10.10.1963
- 52.651, de 10.10.1963
- 52.650, de 10.10.1963
- 52.648, de 10.10.1963
- 52.647, de 10.10.1963
- 52.643, de 10.10.1963
- 52.587, de 30.9.1963
- 52.467, de 12.9.1963
- 52.452, de 6.9.1963
- 52.451, de 6.9.1963
- 52.432, de 2.9.1963
- 52.407, de 27.8.1963
- 52.405, de 27.8.1963
- 52.388, de 20.8.1963
- 52.361, de 16.8.1963
| Presidência da República |
DECRETO No 52.651, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.200, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.11.1963
Conteudo atualizado em 18/04/2022







