- Voltar Navegação
- 52.812, de 2.7.1963
- 52.795, de 31.10.1963
- 52.779, de 29.10.1963
- 52.752, de 24.10.1963
- 52.748, de 24.10.1963
- 52.721, de 21.10.1963
- 52.720, de 21.10.1963
- 52.711, de 21.10.1963
- 52.689, de 15.10.1963
- 52.682, de 14.10.1963
- 52.652, de 10.10.1963
- 52.651, de 10.10.1963
- 52.650, de 10.10.1963
- 52.648, de 10.10.1963
- 52.647, de 10.10.1963
- 52.643, de 10.10.1963
- 52.587, de 30.9.1963
- 52.467, de 12.9.1963
- 52.452, de 6.9.1963
- 52.451, de 6.9.1963
- 52.432, de 2.9.1963
- 52.407, de 27.8.1963
- 52.405, de 27.8.1963
- 52.388, de 20.8.1963
- 52.361, de 16.8.1963
Presidência da República |
DECRETO No 52.407, DE 27 DE AGOSTO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1963
Conteudo atualizado em 08/06/2022