- Voltar Navegação
- 49.812, de 31.12.1960
- 49.811, de 31.12.1960
- 49.810, de 31.12.1960
- 49.809, de 31.12.1960
- 49.808, de 31.12.1960
- 49.616, de 29.12.1960
- 49.615, de 29.12.1960
- 49.554, de 19.12.1960
- 49.487, de 9.12.1960
- 49.421, de 3.12.1960
- 49.370, de 29.11.1960
- 49.392, de 1º.12.1960
- 49.304, de 21.11.1960
- 49.243, de 16.11.1960
- 49.242, de 16.11.1960
- 49.218, de 14.11.1960
- 49.217, de 14.11.1960
- 49.210, de 11.11.1960
- 49.121-B, de 6.11.1960
- 49.096, de 10.10.1960
- 48.993, de 4.10.1960
- 48.992, de 4.10.1960
- 48.991, de 4.10.1960
- 48.990, de 1º.10.1960
- 48.989, de 1º.10.1960
| Presidência da República |
DECRETO No 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961
Conteudo atualizado em 23/05/2022