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| Presidência da República |
DECRETO No 49.421, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960
Conteudo atualizado em 07/06/2022








